LEI Nº 490/2024
ALTERA A LEI Nº 482/2024 QUE CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS A DIVERSAS CATEGORIAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado o Artigo 5º da Lei Nº 482/2024, de 18 de março de 2024, com a devida alteração.
REDAÇÃO ANTERIOR:
“Art.5º - Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias”.
NOVA REDAÇÃO:
“Art.5º - Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias com efeitos retroativos a janeiro de 2024, conforme Emenda Constitucional (EC) 120/2022, de 05 de maio de 2022”.
Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias com efeitos retroativos a janeiro de 2024, conforme Emenda Constitucional (EC) 120/2022, de 05 de maio de 2022