Identificação Básica

Lei

Lei

482

2024

18 de Março de 2024

FIXA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO E CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS A DIVERSAS CATEGORIAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.



Vigência a partir de 21 de Maio de 2024.
Dada por Lei nº 490, de 21 de maio de 2024

LEI Nº 482/2024

 

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO E CONCEDE REAJUSTES SALARIAIS A DIVERSAS CATEGORIAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica definido o salario-minimo para 40 (quarenta) horas semanais no ambito do Serviço Publico Municipal do Municipio de Mulungu — CE no valor de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) correspondendo ao menor salário vigente para o ano de 2024.

         

          Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salario- minimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos).

           

            Art. 2º.  

            Fica concedido aumento salarial aos servidores de nivel médio efetivos para os cargos de agente administrativo, secretario escolar, fiscal de meio ambiente, fiscal de obras, monitor de arte e cultura, apoio & docéncia e motorista no percentual de 15% (quinze por cento) sendo 7% (sete por cento) retroativos a janeiro/2024 e mais 8% (oito por cento) a partir de abril/2024, em atendimento ao art. 21 e paragrafo único da Lei 477/2023.

             

             

              O presente aumento salarial para os cargos de nivel médio não atinge 0s cargos com salarios definidos por lei federal ou lei municipal vinculada a lei federal especifica.

               

                Art. 3º.  

                Fica reajustado para R$ 70,00 (setenta reais) o valor da gratificação de deslocamento dos profissionais da saúde e motoristas das Secretarias da Saude e Trabalho e Desenvolvimento Social.

                 

                  Art. 4º.  

                  Fica definido em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor do salario dos Conselheiros Tutelares.

                   

                    Art. 5º.  

                    Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte € quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitarios de Saúde e de Endemias.

                     

                      Art. 5º.  

                      Fica definido em R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) o valor do salário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias com efeitos retroativos a janeiro de 2024, conforme Emenda Constitucional (EC) 120/2022, de 05 de maio de 2022

                       

                       

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 490, de 21 de maio de 2024.
                        Art. 6º.  

                        Fica definido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o valor do salário das assistentes sociais, nutricionistas e farmacêutico - bioquímico efetivos.

                         

                          Art. 7º.  

                          Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) para os Professores (as) da Educação Básica no âmbito do Serviço Público do Municipio de Mulungu — CE para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 de 16/07/2008.

                           

                            Aplica-se o mesmo percentual de aumento para todas as classes previstas no Artigo 7º da Lei Municipal nº 364/2019 — Lei do plano de cargos e carreira e remuneração do magistério (PCCR).

                             

                              Art. 8º.  

                              Fica autorizada a progressão funcional para a referência 02 (dois) no ano de 2024 e para a referência 03(três) no ano de 2025 de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras - PCCs do nível médio para os servidores dos concursos do ano de 1998 (mil novecentos e noventa e oito), do ano de 2002 (dois mil e dois) e ano de 2010 (dois mil e dez), e os demais concursados, irão para a referência 01 (um) no ano de 2024 e para a referência 02(dois) no ano de 2025, sendo necessária a avaliação funcional para tal concessão, e a partir desta avaliação, em atendimento ao Título V, Capítulo I da Lei 477/2023.

                               

                                Art. 9º.  

                                As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.

                                 

                                  Art. 10.  

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARA EM 18 DE MARÇO DE 2024.

                                     

                                      ROBERT VIANA LEITÃO

                                      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU