Lei nº 5, de 09 de março de 1994
AUTORIZA O CONVÊNIO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EMATERCE, visando a contribuição da mesma para o desenvolvimento agrícola municipal através do aumento da produção e produtividade;
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario
Paço da Governo Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 09 de março de 1.994
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal