Lei nº 14, de 12 de setembro de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuados contratações de pessoal por tempo determinado, mediante( contratação) digo mediante contrato de locação de serviços.
Concideram-se como de necessidade temposrária de excepcional interesse público as contratações de pessoal que visam a:
Na hipotese do inciso IV do Art. anterior até o final do semestre letivo em se tratando de professor, é de até 6 (seis) meses quando se tratar de pessoál da area de saúde;
Nas contratações por tempo determinado serão observados os padrões de vencimentos de cargos equivalentes do quadro de pessoal do poder Executivo ou do poder Legislativo,ex ceto na hipotese do inciso V do Art. 2º , quando serão observados valores de mercados de trabalho e na hipotese do inciso III do Art 2º ., quando serão observados valores pagos pelos Governos Estadual e/ou Federal.
Contrato podera ser rescindido antes do seu prazo de vigência mediante acordo entre as partes, ou por extinguirem-se as razões para as quais foram contratados.
Admissão de servidor aprovado em concurso púplico para cargo equivalente ao serviço contratado, tornando-se este desnecessário ao serviço público, ou na hipotese do inciso VI" do Art. 2º
A recisão do contrato pelos motivos referidos nos incisos do Art. anterior, por interesse público ou a sua extinção não implica em indenizaçãode qualquer especie para o contratado