Identificação Básica

Lei

Lei

370

2020

18 de Março de 2020

DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº370/2020

 

    DEFINE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu - CE, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu-CE "APROVOU", e cu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        O Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Mulungu fica definido em R$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS), conforme o estabelecido na Lei Federal Nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, como também na Portaria Nº 3.270, de 11 de dezembro de 2019.

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2020.

           

            Art. 3º.  

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 18 DE MARÇO DE 2020.

               

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal