Lei Nº 175 de 09 de Novembro de 2009.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito Municipal de MULUNGU, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de MULUNGU decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MULUNGU para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1.RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 15.368.545,00 |
Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transfêrencias Correntes Outras Receitas Correntes | 142.253,00 43.332,00 154.868,00 64.998,00 14.943.893,00 19.201,00 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 519.985,00 |
Alienação de Bens Transferências de Capital | 16.250,00 503.735,00 |
| 2 RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as tranferências de recursos ordinários do tesouro municipal) | -1.660.262,00 |
Receitas Correntes Receitas de Capital | 13.708.283,00 519.985,00 |
| TOTAL GERAL | 14.228.268,00 |
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada é em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais) com os desdobramento abaixo:
no Orçamento Fiscal, em R$ 9.153.088,00
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.075.180,00
A Despesa fixada, á conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Séc. Mun. de Administração e Finanças Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Sec. Do Trabalho e Desenvolvimento Social Sec. de Infra-Estrutura – Seinfra Sec. de Desenvolvimento Agropecuário Secretaria Turismo, Cultura e Desporto Secretaria de Meio Ambiente Reserva de Contingência
| 744.000,00 408.703,00 1.092.910,00 5.141.938,00 3.322.597,00 1.038.970,00 1.751.973,00 152.315,00 321.075,00 183.000,00 70.787,00
|
| TOTAL GERAL | 14.228.268,00 |
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do respectivo valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 09 de Novembro de 2009.
JOSÉ MANSUETO MARTINS DE SOUSA
Prefeito Municpal