Identificação Básica

Lei

Lei

486

2024

28 de Março de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER A PROGRESSÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM AOS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO TÉCNICO E ATUAM NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 486/2024

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER A PROGRESSÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM AOS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO TÉCNICO E ATUAM NO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica reconhecido a progressão do cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do quadro de servidores efetivos do município, como cargo de Técnico em enfermagem.

         

          Pela progressão do cargo a que alude o Caput deste Artigo se dará mediante nomeação dos servidores integrantes da Administração Pública para o Cargo de Técnico em Enfermagem.

           

            É condição prévia e obrigatória para progressão e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/CE.

             

              Art. 2º.  

              Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com Cargos e Salários do Município de Mulungu - CE e de acordo com piso e remuneração repassados do Governo Federal.

               

                Art. 3º.  

                As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.

                 

                  Art. 4º.  

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 28 DE MARÇO DE 2024.

                     

                      ROBERT VIANA LEITÃO

                      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU