Identificação Básica

Lei

Lei

473

2023

21 de Agosto de 2023

INSTITUI O "DIA DO AGRICULTOR RURAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 473/2023

 

    INSTITUI O "DIA DO AGRICULTOR RURAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CE, no uso de suas atribuigdes conferidas em Lei, fago saber que a Camara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituido no âmbito do Municipio de Mulungu, Estado do Ceara. DIA DO AGRICULTOR RURAL a ser comemorado no dia: 10 de setembro.

         

          Art. 2º.  

          O Dia do Agricultor Rural devera ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mulungu, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados do setor público e/ou privado.

           

            Art. 3º.  

            O Dia do Agricultor Rural de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendario Oficial de eventos realizados pelo Municipio de Mulungu-CE.

             

              Art. 4º.  

              A Prefeitura Municipal de Mulungu e a Secretaria Municipal de Agricultura juntamente com seus parceiros, premiarão os (as) agricultores (as) no Dia Municipal do Agricultor Rural, segundo suas categorias e critérios pré-estabelecidos pelos órgãos competentes, organizadores do evento e/ou instituições que os representam. 1 - Serão Homenageados durante ou no final do evento através de:

               

                Menções de Honrarias;

                 

                  Certificações;

                   

                    Mural de fotos;

                     

                      Apresentação de slides.

                       

                        Pessoas, familias e ou instituigdes cujas historias de vida, realização de feitos ou Atos, contribuiram ou estio contribuindo com o desenvolvimento em prol da agricultura do Municipio de Mulungu.

                         

                          Art. 5º.  

                          O Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei no prazo de 90 dias.

                           

                            Art. 6º.  

                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

                             

                             

                              PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ, EM 21 DE AGOSTO DE 2023.

                               

                               

                                ROBERT VIANA LEITÃO

                                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU/CE