Identificação Básica

Lei

Lei

307

2017

3 de Julho de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º CAPUT, AO ARTIGO 3º E SEU ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2016 DE 15/06/2016, QUE TRATA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIDADE VISUAL NOS VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 307/2017

 

    DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 CAPUT, AO ARTIGO 32 E SEU ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 281/2016 DE 15/06/2016, QUE TRATA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIDADE VISUAL NOS VEICULOS OFICIAIS PERTENCENTES A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Mulungu-CE faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

       

        Art. 1º.  

        O Artigo 1º-Caput e o Artigo 3° Caput da Lei Municipal Nº 281/16 de 15/06/2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

        “Art.1°- FICA a Administração Publica Municipal Direta ou Indireta, bem como o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a IDENTIFICAGAO VISUAL de todos os seus veiculos automotores, conforme modelo constante no Anexo |, parte integrante desta Lei, sendo vedada a utilizagdo de logomarcas ou qualquer outra identificagdo de governo, sendo permitida somente a utilizagdo do BRASAO OFICIAL do Municipio de Mulungu, e texto escrito conforme designer de adesivos atuais da Administragdo Publica Municipal no tamanho minimo de 0,50 cm X 0,80 cm, exceto para o Poder Legislativo, no qual a medida minima seré de 0,30 cm X 0,20 cm.”

        “Art.3°- O prazo para adequagdo e identificagdo dos veiculos é de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei”.

         

          Art. 3º.  

          “Art.1°- FICA a Administração Publica Municipal Direta ou Indireta, bem como o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a IDENTIFICAGAO VISUAL de todos os seus veiculos automotores, conforme modelo constante no Anexo |, parte integrante desta Lei, sendo vedada a utilizagdo de logomarcas ou qualquer outra identificagdo de governo, sendo permitida somente a utilizagdo do BRASAO OFICIAL do Municipio de Mulungu, e texto escrito conforme designer de adesivos atuais da Administragdo Publica Municipal no tamanho minimo de 0,50 cm X 0,80 cm, exceto para o Poder Legislativo, no qual a medida minima seré de 0,30 cm X 0,20 cm.”

          “Art.3°- O prazo para adequação e identificação dos veiculos é de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Lei”.

           

          Art. 2º.  

          Fica alterado o ANEXO | da Lei Municipal Nº 281/16 de 15/06/2016, devidamente feitas as alterações, e que é parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 03 DE JULHO DE 2017

               

                Robert Viana Leitão

                Prefeito Municipal