Lei nº 1, de 18 de fevereiro de 1997
Dispte sobre a contratação de pessoal para Serviço Temporário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, Francisco Weleton dctins Freire, faço saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIOND a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações de pessoal para Serviço Temporário, nos seguintes Cargos:
- Agente Administrativo;
- Agente Pedagógico;
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Cadastrador;
- Coordenadora de Creches;
- Datilógrafo;
- Fiscal de Tributos;
- Gari;
- Professores em todos os níveis;
- Mecânico;
- Motorista;
- Recepcionista;
- Vigia.
Art. 2º.
A presente Lei terá vigência de O6(seis) meses, retroagindo a 02(dois) de janeiro de 1997, podendo ainda ser prorrogada na formã da Legislação em vigor;