LEI Nº 492/2024
INCLUI O CARGO DE APOIO À DOCÊNCIA NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
O cargo de Apoio à Docência fica contemplado com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários de todos os profissionais de nível médio no âmbito do Serviço Público do Município de Mulungu-CE vigente, instituído pela Lei Nº 477/2023, de 22 de setembro de 2023.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de Janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 27 DE MAIO DE 2024.
ROBERT VIANA LEITÃO
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU