Identificação Básica

Lei

Lei

395

2021

15 de Junho de 2021

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DE PROGRAMA - LEI MUNICIPAL Nº 381/2020 DE 03/11/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 395/2021

 

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DE PROGRAMA - LEI MUNICIPAL Nº 381/2020 DE 03/11/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 600.000.00 (SEISCENTOS MIL REAIS) no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL - LOA N° 381/2020 DE 03/11/2020, objetivando atender necessidades administrativas imprevistas por ocasido da elaboragio do Orgamento Anual da Satide relacionadas as ações permanentes de enfrentamento no combate da COVID-19.

         

          Art. 2º.  

          Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL — LOA N° 381/2020 DE 03/11/2020, o “elemento” a seguir descrito:

          Órgão05 — Secretaria de Saúde
          Unidade02 — Fundo Municipal de Saúde
          Função10 — Saúde
          Subfunção122 — Administração Geral
          Programa 0187 - Controle Epidemiológico
          P.A.2.051 - AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 - PELO SUSFR

          Elementos

          de despesas

          3390.34.00 – OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃOR$

          600.000,00

          100.000,00

          250.000,00

          250.000,00

          1

          2

          3

          (*)FONTE DE RECURSOS:

          » 1 - Recursos Ordinarios R$ 100.000,00

          » 2- Transferéncias Fundo a Fundo de Recursos do SUS 250.000,00 provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio das Ações e Serviços 250.000,00

          » 3-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Custeio Satide — COVID 19

                               R$

          100.000,00

          250.000,00

          250.000,00

           

            Art. 3º.  

            Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1° e 2° desta Lei, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320/64 serdo oriundos da anulagdo parcial/total de dotação(ões) disponivel(is) e/ou não reservadas na data da edição do Decreto de abertura do crédito especial autorizado nesta Lei.

             

              Art. 4º.  

              Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiéncia durante a execução orçamentaria, o disposto no art. 8°, incisos I a IV, da LEI MUNICIPAL - LOA N° 381/2020 DE 03/11/2020 e suas alteragdes, quando houver.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 15 DE JUNHO DE 2021.

                   

                    ROBERT VIANA LEITÃO

                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU