Lei nº 43, de 18 de dezembro de 1992
Cria o CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE e autoriza a assinatura de Convênio de cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de Mulungu e a SEMACE e dá outras providências
O PREFEITO MUNCIPAL DE MULUNGU
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprevou e eu sanciono e premulgo a presente Lei:
Fica criado o Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente-CONDEMA- de Mulungu, órgor de assessoramento da Prefeitura Municipal de Mulungu, para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, cuja competência e funcionamento serão estabelecidos pelo Decreto do Executivo.
Entende-se por poluíção eu degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas e biologica de meio ambiente que possam:
Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo, maquinaria, equipamenta ou dispositivo móvel e não que induza, produza ou possa produzir poluíção.
A expressão meio ambiente compreende espaço onde se desenvelvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais direta ou indiretamente ligados a elas
O CONDIMA em face de qualquer alteração significativa de meio ambiente, diligenciará no sentido de sua apuração o processo, juntamente com o poder, digo parecer do CONSELHO ao Poder Executivo.
O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a ocerrência e advertindo da. infração às normas gerais e/ou estaduais vigentes.
O CONDEMA promoverá seminário, palestras e estudo com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e previdências relativas à preservação, conservação e melheria da meio ambiente
CONDEMA deverá sugerir as autoridades educacionais a inclusão de matérias, noções e conhecimento relativas ao meio ambiente nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino Municipal com ênfase nos prolemas legais.
O CONDEMA comporr-se-á de sete (07) membros de nomeção por ato do Prefeito Municipal, senda umn(1) de sua livre escolha e demais propostas em lista tríplice pelas entidades representativas da comunidade.
Serão membros natos da CONDEMA os representantes administração pública estadual e federal, vinculadas diretamente à preservação, e conservação e melhoria do meio ambiente.
A função des membros do CONDEMA será considerada de muita relevantes serviços prestados à comunidade e exercidada gratuítamente.
A Prefeitura Municipal propiciará os meias necessários ao funcionamento do CONDEMA e à execução de convênios de Cooperação Técnica a que se refere o artigo enterior.