LEI Nº 154/09
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica Reestruturada a Administração do Município de Mulungu, de acordo com títulos, capítulos e anexos que compõe o Projeto de Lei nº 007/09 de 26 de março de 2009, aprovado pelo Poder Legislativo em 15 de abril de 2009.
Esta Lei cria a Secretaria de Meio Ambiente onde em seu capitulo IX — Art. 36 delibera sua competência
Esta Lei retroage seus efeitos financeiros à 1º de março de 2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE ABRIL DE 2009.
José Mansueto Martins de Souza
PREFEITO MUNICIPAL