LEI Nº 152/09
Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
A partir desta data fica criada uma travessa no logradouro público que da inicio na residência da Sra. Liduina Ferro, seguindo pelo lado direito numa extensão de mais ou menos 100 metros finalizando próxima a quadra da Poliesportiva da E.E.F.H.R Pontes.
Referida rua passa a denominar-se pôr: TRAVESSA ANTONIO CARLOS ALVES.
As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no projeto de Lei Nº 013/09 do Legislativo Municipal, parte integrante desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 08 DE ABRIL DE 2009.
José Mansueto Martins de Souza
PREFEITO MUNICIPAL