LEI Nº 151/09
Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Art. 1º.
A partir desta data fica criada uma rua no logradouro público que da inicio na via de acesso ao Sítio Bastiões, tendo como referencia o MERCANTIL GERMANO II, em toda sua extensão até o o SITIO CAVACO.
Art. 2º.
Referida rua passa a denominar-se pôr: MANOEL ALVES DE FREITAS conhecido por AZIEL.
Art. 3º.
As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no projeto de Lei Nº 012/09 do Legislativo Municipal, parte integrante desta Lei.