LEI Nº 147/09
Dispõe sobre a criação de rua na sede do Município e sua denominação e adota outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo apresente Lei:
Art. 1º.
A partir desta data fica criada uma rua no logradouro público no final da rua Santa Inês, tendo como inicio de sua referencia a residência da Sra. Luzanira Alves Martins, finalizando na estrada do Sítio Boa Vista.
Art. 3º.
As justificativas que dão razão a denominação a que se refere o artigo anterior estão apresentadas no anexos a esta Lei.