Lei nº 22, de 19 de novembro de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU
Faço seber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
O Orçamento do Município de Mulungu pera o exercício finenceiro de 1991 estima a Receita em cr$ 326,000,000,00 * (trezentos e vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.
A RECEITA será realizada com produto do que for arrecadado na forma da Lecislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 de acordo com o seguinte desdobramentos:
| RECEITAS CORRENTES | 227.000.000,00 |
| Receita Tributária | 6.500.000,00 |
| Receita Patrimonial | 1.700.000,00 |
| Receita de serviços | 1.700.000,00 |
| Transferências correntes | 215.000.000,00 |
| outras receitas correntes | 2.100.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 99.000.000,00 |
| transferência de capital | 98.000.000,00 |
| outras receitas de capital | 1.000.000,00 |
| TOTAL GERAL | 326.000.000,00 |
A DESPESA será realizada segundo as unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento abaixo:
| CAMARA MUNICIPAL | 12.800.000,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 22.500.000,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 26.500.000,00 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 46.300.000,00 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | 26.700.000,00 |
| SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 16.500.000,00 |
| SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS | 3.200.000,00 |
| SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS. | 171.500.000,00 |
| TOTAL GERAL | 326.000.000,00 |
A Fim de obter na execução deste Orçamento o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Exeuctivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento DA RECEITA a realizar durante a execução Orçamentária, Operações de créditos por antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislações vigentes
Fica o Chefe do Poder Executivo lunicipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100%(cem por cento) do total da despesa fixada para os fins e mediante a utilização dos seguintes recursos
atender programas financiados por RECEITAS com destinação específicas, útilizando como recursos a superavit da respectiva receita
Atender insuficiências das dotações. utilizando como recursos as disponíbilidades ao art, 43, parágrafo primeiro incisos I,II,III e IV de Lei Federal Nº 4.320 de 17 do março de 1964.
O Chefe do Poder Executivo Municipel através de Decreto fará o detalhamento da DESPESA por elemento de gasto dos projetos a atividades constantes dos anexos deste Lei