LEI Nº 294/2017
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNCIPAL, A CONCEDER SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MULUNGU E DÁ OUTRAS — PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
FICA, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou contribuições, e a celebrar convênios com Associações de qualquer Natureza ativa, existentes com sede no Município de Mulungu, na conformidade com o que preceitua o Art. 16 da Lei Nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
As entidades beneficiadas terão a obrigação de prestar contas dos valores recebidos do erário Municipal, até 60 (sessenta) dias, contados da última liberação, devendo tal obrigação constar no respectivo convênio.
O setor competente da Secretaria de Administração e Finanças do Município fornecerá as entidades beneficiadas, modelos de formulários próprios para elaboração das Prestações de Contas de que trata o artigo anterior.
A prefeitura se obriga a incluir nos orçamentos futuros dotações especificas necessárias ao cumprimento do que preceitua o artigo 1º desta Lei, e caso não tenha dotação orçamentária no primeiro ano de vigência desta Lei, fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial do vigente orçamento.
O Chefe do Poder Executivo Municipal ao efetuar qualquer transferência para as Entidades beneficiadas especificará finalidade a ser atendido com os recursos, não podendo a entidade, por nenhum motivo, modificar a finalidade para a qual o recurso foi transferido, devendo esta exigência constar no convênio a ser firmado entre as partes.