Lei nº 17, de 23 de junho de 1990
Concede aumento nos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências",
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a Câmera Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei,
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento nos vencimentos dos Servidores Municipais de acordo com o que se segue abaixo:
Auxiliar de Serviços Gerais 500%
Agente Adm, Eletricistas e Aux, Administrativo 200%
Demais Servidores. 100%
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei: