Identificação Básica

Lei

Lei

412

2021

23 de Outubro de 2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 337-2018 - LEI DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 412/2021

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 337-2018 - LEI DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Camara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 337/2018 de 04 de junho de 2018, que alterou a Lei Nº 227/2013 de 13/06/2013, com alterações sofridas pela Lei N° 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração do Parágrafo Primeiro do Art. 10 que passará a vigorar com a seguinte redação:

        REDAÇÃO ATUAL:

        “Os Consclheiros Tutelares em exercicio receberdo mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) estabelecido como parâmetro e não terão vinculo empregaticio com a municipalidade.”

        NOVA REDAÇÃO:

        “Os Conselheiros Tutelares em exercicio receberio mensalmente a quantia de RS 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”

         

          Art. 1º.  

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal Nº 227/2013 que alterou a Lei Nº 133/2007, com alterações sofridas pela Lei Nº 198/11 de 06/05/2011, para fins de alteração no Parágrafo Primeiro do Art.10, que passará a vigorar com nova redação.

          REDAÇÃO ATUAL:

          “Os Consclheiros Tutelares em exercicio receberdo mensalmente a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”

          NOVA REDAÇÃO:

          “Os Conselheiros Tutelares em exercicio receberio mensalmente a quantia de RS 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) estabelecido como parâmetro e não terdo vinculo empregaticio com a municipalidade.”

           

          Art. 2º.  

          Ficam revogadas as disposiições em contrário.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei Municipal entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 23 DE OUTUBRO DE 2021.

               

                ROBERT VIANA LEITÃO

                PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU