Identificação Básica

Lei

Lei

10

1989

3 de Novembro de 1989

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 10, de 03 de novembro de 1989

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar ao vi gente Orçamento da Prefeitura Municipal de Mulungu e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal aum torizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento do Poder Executivo e Legislativo até o limite de 300%(trezentos por cento) além da autorização já contida no Orçamento.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Cerá em 03 de novembro de 1989

             

            Francisco José Fonseca Mota

            Prefeito Municipal