Identificação Básica

Lei

Lei

421

2022

8 de Fevereiro de 2022

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL - LOA Nº 413-2021 DE 05/11/2021, ALTERA DESCRIÇÕES E NOMECLATURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 421/2022

 

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO - LEI MUNICIPAL - LOA Nº 413-2021 DE 05/11/2021, ALTERA DESCRIÇÕES E NOMECLATURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, o uso de suas atribuições legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Prefeito Municipal, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 635.000.00 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) no vigente ORCAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL - LOA N°413/2021 DE 05/11/2021, para atender ajustes na execução orçamentária do exercicio financeiro de 2022 com vistas a melhor alocação de recursos e cumprimento simétrico da legislação nacional, estadual e local.

         

          O crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo ocorrera pelas seguintes fontes:

           

            Anulação parcial/total de dotagdes disponiveis e não reservadas na data da edição do Decreto da edição do Decreto no valor de RS 510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS): e

             

              Transposição de dotações disponiveis entre ATIVIDADES correspondentes no valor de RS 110.000,00 (CENTO E DEZ MIL REAIS), mediante anulação total de dotações na forma indicada.

               

                Art. 2º.  

                Fica criada no vigente ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL — LOA N°413/2021 DE 05/11/2021, a seguinte Atividade:

                Órgão

                 

                07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

                Unidade

                 

                01 Secretaria de Infraestrutura

                Função

                 

                26 - Transporte

                SubFunção

                 

                125 - Normalização e Fiscalização

                Programa

                 

                0361 - Municipalização e Gestão do Trânsito
                Atividade

                2.122 GERENCIAMNETO DA ATIVIDADE DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

                Elementos de despesas3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
                315.011.00   – VENCIMENTOS VANTAGENSFIXAS E - PESSOAL CIVIL
                3190.13.00 – OBRIGAÇÕES  PATRONAIS (INSS)
                3390.14.00 – DIARIAS – CIVIL.
                3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 
                3390.36.00 – OUTROS SFRV. DE TERCEIROS - P. FISICA 
                3390 39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS DE - P. JURIDICA
                4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

                 

                 

                 

                  Art. 3º.  

                  Fica autorizada a transposição de recursos orçamentários no montante de RS 110.000,00 entre as dotações a seguir indicadas, mediante anulação total dos saldos disponiveis nas dotações de origem:

                   

                    0301 — Secretaria de Administração e Finanças

                    26.125.0361.2.016 — Gerenciamento de Atividades de Municipalização de Trânsito

                    ELEMENTOS DE DESPESAS

                    TRANSPOSIÇÃO  

                    DE:2016PARA: 2.122
                    3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

                    $ 8.200,00

                    $ 8.200,00

                    3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS = PESSOAL CIVIL

                    66.200,00

                    66.200,00

                    3190.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONALS (INSS)

                    12.300,00

                    12.300,00

                    3390.14.00 – DIARIAS – CIVIL

                    800,00

                    800,00

                    3390.30.00 – MATERIAL

                    12.300,00

                    12.300,00

                    3390.36.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P FISICA

                    4.100,00

                    4.100,00

                    3390.39.00 –  OUTROS SERV. DE TERCEIROS –  P JURÍDICA4.100,004.100,00
                    4490.52.00 –  EQUIPAMENTOS E MATERIAL PFRMANENTE

                    2.000,00

                    2.000,00

                    TOTAL110.00000110.00000

                     

                     

                     

                      Ficam mantidas na ATIVIDADE criada nesta Lei Municipal as FONTES DE RECURSOS da origem da dotação transposta.

                       

                        A Atividade 26.125.03612.016 - GERENCIAMENTO DE ATIVIDADES DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO contida na Unidade Orçamentária 0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, se tornará extinta após a transposição de que trata o caput deste artigo.

                         

                          Art. 4º.  

                          Fica inserido na Atividade 10.305.0110.2.060 AÇÕES PERMANENTES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO SUS vinculada a Unidade Orçamentária 0502 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Elemento de Despesa 3.3.90,34.00 — OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, com dotação de 500.000,00 RS (QUINHENTOS MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fontes de Recursos 1.500.1002.00 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS . SAÚDE e 1.602.0000.00 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO FEDERAL - BLC DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - RECURSO COVID-19.

                            Art. 5º.  

                            Fica inserido na Atividade 08.422.0072.2.071 — FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR vinculada a Unidade Orçamentária 0601 — SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. o Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO, com dotação de 10.000.00 R$ (DEZ MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fonte de Recursos 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

                             

                              Art. 6º.  

                              Fica inserido na Atividade 08,243.0078.2.079 — PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NOS SUAS vinculada a Unidade Orçamentária MUNICIPAL 0602 — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, o Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL, com dotação de RS 15,000,00 (QUINZE MIL REAIS), Esfera SEGURIDADE e Fonte de Recursos 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS e 1.660.0000.00 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS.

                                Art. 7º.  

                                Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata os arts. 4°, 5° e 6° desta Lei, serdo oriundos da anulação parcial/total de dotações disponiveis no vigente Orçamento Programa, não reservadas na data da edição do Decreto de abertura do crédito especial autorizado,

                                 

                                  Art. 8º.  

                                  Aplica-se às dotações criadas pelo crédito adicional especial autorizado nesta Lei, o disposto no art. 7º, incisos 1 a IV, da LEI MUNICIPAL - LOA N°413/2021 DE 05/11/2021 e suas alterações, quando houver.

                                   

                                    Art. 9º.  

                                    Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

                                       

                                        ROBERT VIANA LEITÃO

                                        PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU