Identificação Básica

Lei

Lei

57

2000

13 de Novembro de 2000

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E/OU NÃO GOVERNAMENTAIS.



Vigência a partir de 3 de Abril de 2012.
Dada por Lei nº 211, de 03 de abril de 2012

LEI Nº 057/2000, de 13 de novembro de 2000.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio com entidades governamentais e/ou não governamentais,

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica assegurado mensalmente, nos termos desta Lei, nos Agentes Comunitários de Saúde, o repasse de 30% (trinta por cento) “da parte variável do PAB (Piso de Atenção Básica), correspondeúdo- ao incentivo ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, repassados a fundo do M. S. à Prefeitura Municipal de Mulungu (Secretaria Municipal de Saúde).

         

          Art. 1º.  

          Fica assegurado, a titulo de INCENTIVO FUNCIONAL, da quantia o repasse mensal correspondente a 50% (Cinquenta Piso de Atenção por cento) da parte variável do Bésica-PAB, Municipal repassado pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Mulungu, em favor dos Agentes Comunitários quadro funcional de Saúde, do da Prefeitura Municipal de Mulungu.

           

           

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 211, de 03 de abril de 2012.
            Art. 2º.  

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com instituições governamentais e/ou não governamentais com atuação nesse Município, concedendo e destinando a entidade porventura Conventada , recursos financeiros, até o limite de R$: 999,00 (novecentos e noventa e nove reais), variando de acordo com as necessidades da instituição e disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Mulungu, visando única e exclusivamente , ao custeio com alimentação, reforma, pequenos reparos, pessoal, aluguel, taxas públicas, transporte, material de consumo, objetivando assim, o bom funcionamento da(s) conveniadas(s), e podendo definir mediante termo de convênio, normas, direitos e obrigações da conveniente.

             

              Artigo 2º - A liberação dos recursos financeiros a(s) entidade(s) será repassada, estando condicionada a presiação de contas referentes ao mês vencido.

               

                É condição “sin qua num” do convênio, que a(s) entidades(s) conveniadas(s) esteja(m) em consonância com a législação pertinente a espécie e em dia com todas as obrigações legais.

                 

                  Art. 3º.  

                  A dotação para fazer face a(s) provenientes dos convênios porventura realizado está previsto no orçamento em vigência do exercício.

                   

                    Art. 4º.  

                    Os efeitos desta Lei retroagirão a 13 de novembro de 2000, ficando revogados todas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, 13 de novembro de 2000.

                       

                        FRANCISCO WELETON MARTINS FREIRE

                        Prefeito Municipal