Identificação Básica

Lei

Lei

455

2022

18 de Março de 2022

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTITUI O REGULAMENTO DO SEU FUNCIONAMENTO EM APÊNDICE, CRIA O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 425/2022LEI Nº 425/2022

 

    DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTITUI O REGULAMENTO DO SEU FUNCIONAMENTO EM APÊNDICE, CRIA O ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ FAÇO saber que a Cimara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.

       

        DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO

         

          Art. 1º.  

          Fica organizada a fiscalização e o controle interno no Municipio sob a forma de sistema, que abrange a Administração Direta e a Administração Indireta, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 74 da Constituição Federal, art.41, §39, e art. 80 da Constituição do Estado do Ceará, art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), arts. 76 a 80 da Lei Federal nº 4.320/64, e Instrução Normativa TCM-CE n? 01/2017 recepcionada pelo ordenamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE-CE.

           

            Art. 2º.  

            Para fins desta lei, considera-se:

             

              Sistema de Controle Interno (SCI): o conjunto de unidades técnicas articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno, cujo processo é conduzido pela estrutura de governança, executado pela administração e pelo corpo funcional da entidade e integrado ao processo de gestão em todos os niveis da organização, devendo se constituir em sistema estruturado para mitigar riscos e proporcionar maior segurança na consecução de objetivos e metas institucionais, atendendo aos principios constitucionais da administração publica e buscando auferir:

               

                a eficiência, eficacia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

                 

                  a integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações produzidas para a tomada de decisão e para a prestação de contas;

                   

                    a conformidade de aplicação das leis, regulamentos, normas, politicas, programas, planos e procedimentos de governo e da instituição;

                     

                      a adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdicio, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

                       

                        Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI): unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno.

                         

                          Unidades Executoras (UE): todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos,

                           

                            Unidade de Controle Interno (UCD): unidade organizacional pertencente ao Sistema de Controle Interno, independente da gerência, reportando-se diretamente à autoridade máxima, responsável pela coordenação, orientação e avaliação do Sistema de Controle Interno da entidade;

                             

                              Auditoria Interna (AT): técnica de controle interno, a ser utilizada pelo Órgão Central do SCI, cujo objetivo é medir e avaliar a eficiência e eficácia dos controles realizados pela entidade, não cabendo-lhe estabelecer estratégias de gerenciamento de riscos ou cntroles internos, mas avaliar a qualidade desses Processos;

                               

                                Fiscalização Interna (FD): aplicação de um conjunto de procedimentos que permitem o exame dos atos da administração pública, visando a avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados efetivos dos programas governamentais, sendo uma técnica de controle que visa comprovar se:

                                 

                                  o objeto dos programas de governo existe;

                                   

                                    corresponde às especificações estabelecidas;

                                     

                                      atende às necessidades para as quais foi definido;

                                       

                                        guarda coerência com as condições e caracteristicas pretendidas;

                                         

                                          os mecanismos de controle da administração publica são eficientes.

                                           

                                            Objetos de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho, sobre os quais, em função de sua importincia, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle;

                                             

                                              Procedimentos Normas de Rotinas e de de Controle: normas internas sobre atribuições e responsabilidades das rotinas de trabalho mais relevantes e de maior risco e dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho da organização;

                                               

                                                Acompanhamento/Monitoramento: atividade executada pela unidade de controle interno. que tem o proposito de verificar o grau de implementação das recomendações pelo auditado, podendo ser realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação especifica Consiste em medir o padrão de efetividade do sistema de controle interno (em nivel de entidade) e das atividades de controle inerentes aos processos (em nivel de atividades); e

                                                 

                                                  valiação: atividade executada pela unidade de controle interno, mediante a qual se procura conhecer e avaliar a eficacia dos controles internos de uma entidade quanto à sua capacidade para evitar ou reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de eventos de risco na execução de seus processos e atividades, que possam impedir ou dificultar o alcance de objetivos estabelecidos.

                                                   

                                                    DAS FINALIDADES E ESTRUTURA MÍNIMA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

                                                     

                                                      Art. 3º.  

                                                      O Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Municipio, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será estruturado com os seguintes padrões mínimos para cada área e objeto de controle:

                                                       

                                                        Execução Orçamentária e Financeira:

                                                         

                                                          Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais:

                                                           

                                                            Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos Livros ou Fichas de Controle Orçamentário, do Diário, do Razão, do Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Divida Ativa com as normas constantes da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente;

                                                             

                                                              Verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do órgão ou entidade, já que é vedada sua permanência em escritórios de contabilidade;

                                                               

                                                                Verificar se os Livros informatizados estão devidamente impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente;

                                                                 

                                                                  Verificar a existéncia de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra; e

                                                                    Verificar o cumprimento dos prazos para publicação dos relatérios da Lei Complementar Nacional n° 101, de 2000, a exemplo dos Relatórios Resumidos de Execução Orgamentaria e Relatorio de Gestão Fiscal.

                                                                     

                                                                      Despesa Pública:

                                                                       

                                                                        Analisar a caracterização do interesse público nas aquisições de bens ou serviços;

                                                                         

                                                                          Verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de forma clara e detalhada, em projetos basicos ou termos de referência, nas ordens de compra e de execução de serviço, nas notas de empenho de despesa, em Notas Fiscais, em recibos, em cotações de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e em outros documentos similares;

                                                                           

                                                                            Verificar a existência de acompanhamento dos contratos celebrados pela administração ( no que tange à vigência, pagamento de parcelas etc.;

                                                                             

                                                                              Verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsavel pelo pagamento, os dados da conta bancaria do credor, o número do cheque, quando for o caso, os números da nota de empenho e da nota fiscal respectiva;

                                                                               

                                                                                Verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em norma dos Tribunais de Contas;

                                                                                 

                                                                                  Consultar as bases de dados dos órgãos fazendarios quanto a regularidade cadastral dos fornecedores e prestadores de servigos; e

                                                                                   

                                                                                    Verificar o atendimento aos principios e normas norteadores da execução da despesa publica orcamentária, relativamente à contratação de obras e serviços e á aquisição de bens, notadamente com relação as regras concernentes a organização e composição dos autos dos processos respectivos definidas em norma dos Tribunais de Contas.

                                                                                     

                                                                                     

                                                                                      Receita Pública:

                                                                                       

                                                                                        Cerificar a existência de documentos de arrecadação municipal;

                                                                                         

                                                                                          Verificar a existência de registros bancarios e de Tesouraria, tais como boletins de Tesouraria, contas bancárias, etc.; e

                                                                                           

                                                                                            Verificar a existência de cadastro de contribuintes atualizado (imóveis, prestadores de serviços, etc.).

                                                                                             

                                                                                              Atos de Pessoal (ativo e inativo):

                                                                                               

                                                                                                Verificar a existência de registros/fichas funcionais e financeiras individualizados dos servidores do orgão ou entidade, ai se incluindo os ocupantes de cargos de provimento permanente ou efetivos, ativos e inativos, de cargos de provimento temporarios (cargos em comissão) e os empregados contratados sob o regime celetista;

                                                                                                 

                                                                                                  Verificar a existência de registros contendo dados pessoais dos servidores e empregados, atos e datas de admissões, cargos ocupados ou funções exercidas, lotações, remunerações e alterações ocorridas em suas vidas profissionais;

                                                                                                   

                                                                                                    Verificar a existência de registros atualizados das pensbes e aposentadorias concedidas, identificando os nomes dos beneficiados e as respectivas fundamentações legais;

                                                                                                     

                                                                                                      Verificar a existência de controles de frequências, arquivos e prontudrios atualizados e organizados;

                                                                                                       

                                                                                                        Verificar a existência de programas de capacitação continuada de servidores e empregados;

                                                                                                         

                                                                                                          Verificar a existência de segregação das funções de cadastro e de folha de pagamento;

                                                                                                           

                                                                                                            Verificar a realização de recadastramento periódico de servidores inativos e pensionistas;

                                                                                                             

                                                                                                              Efetuar o acompanhamento de contratos de servidores por tempo determinado, analisando sua legalidade e visando a observancia das obrigacdes contratuais neles contidas;

                                                                                                               

                                                                                                                Efetivar analise da legalidade e legitimidade dos gastos com folhas de pagamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal; e

                                                                                                                 

                                                                                                                  Acompanhar e fiscalizar:

                                                                                                                   

                                                                                                                    A concessão de vantagens (gratificações, promoções e outros adicionais);

                                                                                                                     

                                                                                                                      As nomeações e as exonerações dos comissionados;

                                                                                                                       

                                                                                                                        A concessão e gozo de beneficios (férias, licencas etc.);

                                                                                                                         

                                                                                                                          Os serviços de estagiarios e bolsistas; e

                                                                                                                           

                                                                                                                            Os procedimentos atinentes a concurso público, estagio probatório, convocação e posse de servidores públicos.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Bens Patrimôniais:

                                                                                                                               

                                                                                                                                Verificar a realização de inventarios fisicos periódicos dos bens patrimoniais em periodos não superior a um ano;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Verificar se os bens de natureza permanente receberam números sequênciais de registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasido da aquisição ou da incorporação ao patrimônio;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Verificar se a numeração foi efetuada mediante gravacdo, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada e carimbo, no caso de material bibliografico;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Verificar se os bens estão registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais constem data de aquisição, incorporação ou baixa, descrição do bem, quantidade, valor, número do processo e identificação do responsavel por sua guarda e conservação;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Verificar a existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis;

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Verificar a existência de termos de responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote de bens;

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Acompanhar e fiscalizar:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              O registro e controle dos bens imoveis;

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                A desapropriação de imóveis;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  A cessão de uso de bens; e

                                                                                                                                                    Os casos de alienação, doação, inservibilidade, obsolescência, extravio e furto de bens.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Verificar a existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua especificação, sua quantidade e custo e sua destinação, com base nas requisições de materiais;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        Verificar a existência e utilização de documento padrão para a requisição de material;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Verificar a existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas das requisições de material;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            Verificar se os niveis de estoque estão sendo controlados e atualizados sistematicamente;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              Verificar se o valor total do estoque apurado no encerramento do exercício ou da gestão financeira vem sendo registrado no sistema patrimonial;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                Verificar as condições de acondicionamento de bens e materiais, no que concerne à segurança, iluminação, ventilação, etc.;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Verificar a existência de registro diário das entradas e saídas do almoxarifado bem como da confecção de balancetes mensais;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    Verificar a existência de controle das compras e aquisições de bens e serviços, seja através de boletins de medição de serviços, seja mediante a aferição da quantidade e qualidade do bem entregue;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      Verificar a existência de fichas de registros de veículos contendo informações sobre marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, placa e número de registro no DETRAN;

                                                                                                                                                                        Verificar a existência de autorizações para abastecimento e implantação/substituição de equipamentos, relativamente a veículos;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          Verificar a existência de mapas de controle dos gastos com cada veículo, evidenciando quilometragens e consumo de combustíveis e lubrificantes;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            Verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veiculos para a promoção de revisões e/ou manutenções; e

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              Verificar a existência de controle de despesas com consertos e reposição de peças, incluindose pneus.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                Licitações, Contratos e Convênios:

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  Verificar a existência de registro cadastral atualizado de empresas que forneçam materiais ou equipamentos;

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Verificar a existência de portarias relativas a instituições de comissões de licitação, permanentes e especiais, e a nomeações de responsáveis por “convite”, de leiloeiros oficiais ou administrativos e de pregoeiros, com respectivas equipes de apoio;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      Verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação e demais responsáveis pela realização de processo licitatório;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        Acompanhar e fiscalizar licitações, contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos; e

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          Verificar a existência de tabelas de registro de preços municipais elaborada pelo Poder Executivo municipal e se os órgãos e entidades municipais fazem uso dela, compatibilizando os pregos constantes das licitações com aqueles registrados nas mencionadas tabelas.

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            Obras e Serviços de Engenharia:

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                              Fase de Licitação:

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                Verificar os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução no município;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  Verificar a manutenção de cadastros atualizados de fornecedores de materiais, equipamentos e serviços destinados às obras, os quais deverão permanecer sempre à disposição dos Órgãos de Controle Externo;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    Verificar se existem projetos básico e executivo, além de memorial descritivo, memorial de cálculo, cronograma fisico-financeiro e composição do BDI, todos devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      Checar se consta o número da tabela fonte de referência no Orçamento Básico, ou seja, o código dos serviços e de que tabela oficial eles foram extraidos;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        Verificar se houve publicação do edital resumido; - Verificar se a obra é fruto de Convênio (Estadual e/ou Federal), observando o valor da contrapartida, o termo de convênio e/ou Termo de Ajuste contendo o cronograma dos desembolsos financeiros;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou inexigibilidade de licitação; - Checar se foram emitidas as ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da obra;

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição de todos os itens e preços unitários do orçamento básico;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              Verificar se as propostas das empresas contem: detalhamento dos custos unitarios, composição do BDI, cronograma fisico-financeiro, todos devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado por autoridade competente;

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de reformas;

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    Verificar se foi firmado contrato com a empresa vencedora; e

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      Verificar se foi expedida ordem de inicio dos serviços.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        Fase de Execução e Fiscalização da Obra:

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram precedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do procedimento licitatório;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Checar se foram emitidas as ART's (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização e Execução da obra;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta o atesto tanto do Responsável da Prefeitura como pelo Profissional Habilitado da Empresa contratada;

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os mesmos devem ser justificados;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    Checar, no caso de convênio, se o pagamento da obra foi realizado através de conta específica;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execução estão devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas específicas;

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem às obras contratadas; - Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (diário de obras);

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          Solicitar da empresa vencedora o número da matricula CEI (Cadastro Específico do INSS) de cada obra; e

                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de trabalho, caso aja contrapartida, proceder aos atos de auditoria supracitados.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Fase de recebimento da Obra:

                                                                                                                                                                                                                                                Verificar se foram recebidas mediante os TRPO — Termo de Recebimento Provisório da Obra e de TRDO — Termo de Recebimento Definitivo da obra; e

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  Verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houve remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Operações de Crédito:

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar a existéncia de arquivos com controles especificos de todos os empréstimos tomados pelo municipio, contendo as autorizações legais para contrai-los, os contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações; e

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar a ocorréncia de aditamentos que elevem o valor da divida ou modifiquem prazos contratuais.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos:

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            Verificar a existência de normativos proprios regulamentadores da concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser suprido no âmbito das unidades administrativas; e

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de organização e composição, seguem as normas que disciplinam a matéria.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Doações, Subvenções Auxilios e Contribuições concedidas:

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificar se a entidade para a qual o recurso foi repassado é reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins lucrativos, devidamente qualificada para o recebimento de transferências de recursos publicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou regulamentar;

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar se do processo de prestação de contas a que alude a alinea anterior consta a documentação estabelecida em norma dos Tribunais de Contas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                          Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas da entidade civil beneficiada.

                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                            Gestão Fiscal:

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para pagamento, da decisão administrativa irreformével ou da decisão judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente inscrito em divida ativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificar se constam da inscricdo em divida ativa o(s) nome(s) do(s) devedor(es) ou corresponsavel(eis), bem como seu(s) domicilio(s) ou residência(s);

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de célculo dos juros de mora, a origem do crédito, a data de inscrição, o número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação do livro e da folha de inscrição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da inscrição do débito em divida ativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no prazo estabelecido, foi emitida a certidão de divida ativa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar se da certiddo de que trata a alinea anterior constam o nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicilios ou endereços residenciais, valor original da divida, juros e outros encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e nimero de inscrição no registro da divida ativa e número do processo administrativo ou do auto de infração;

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar se a Certidão de Divida Ativa foi encaminhada a Procuradoria do Municipio para que se dá inicio ao processo de execução fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Verificar a observancia dos limites constitucionais atinentes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao endividamento do orgão/entidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aos gastos com pessoal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As aplicações em educação (inclusive FUNDEB); e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos gastos com a saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar a emissdo de alertas na hipótese de a divida consolidada do municipio encontrar-se próxima dos limites fixados na Resolucdo nº 40, do Senado Federal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração do PPA, da LDO e da LOA;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam da LOA e da LDO;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar se a administração procedeu a elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar a limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos na LRF;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, quando da concessão de renuncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatorias de carater continuado (art. 17 da LRF);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nivel de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e eficácia dos programas/projetos executados ou em execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do municipio e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que advenham de imposição legal ou regulamentar; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas ao aprimoramento e modernização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Transparência:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão divulgados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras estão divulgados,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Verificar se o sistema integrado de administração financeira utilizado no âmbito do ente da Federação obedece ao padrão minimo exigido pelo artigo 48 da LRF e os requisitos minimos da Portaria nº 548/2010 do STN, além de legislação correlata sempre em vigência; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Integram o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Município todos os Órgãos e agentes publicos da Administração Direta e da Administração Indireta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A coordenação das atividades do sistema de controle intemo será exercida pelo ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (OCSCI), com o auxílio dos serviços seccionais de controle interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 6º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o Órgão Central do Sistema de Controle Intermo (OCSCI), que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades da administração municipal, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, com a finalidade de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no minimo uma vez por ano; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficicia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e a Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoiar o controle extemo no exercicio de sua missão institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de titulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Supervisionar as medidas adotadas pelos Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal 20 respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000, caso haja necessidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municipios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e a Administração Indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS SERVIÇOS SECCIONAIS DA UCCI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O OCSCI terá um Coordenador do Sistema do Controle Interno, que se manifestará através de relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possiveis irregularidades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Coordenador do Sistema do Controle Interno sera o Controlador-Geral do Municipio, vedada a nomeação de outrem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servigos seccionais do OCSCI são servigos de controle, instituidos nas unidades administrativas, sujeitos & sua orientação normativa e à sua supervisão técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para o desempenho de suas atribuiges constitucionais e as previstas nesta Lei, o Coordenador do Sistema de Controle podera emitir instruções normativas relacionadas ao controle interno, de observância obrigatária no Municipio, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma e, esclarecer dúvidas, sobre procedimentos de controle interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Controle Interno instituido pelas entidades da administração indireta, com a indicações do respectivo responsavel no órgão e na entidade, para o controle de seus recursos orçamentarios e financeiros, é considerado como serviço seccional da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As unidades setoriais da administração indireta relacionam-se com a UCCI no que diz respeito as instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas as auditorias e as demais formas de controle administrativo instituidas pela Unidade Central de Controle Interno, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdicios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA COMPETÊNCIA DO COORDENADOR DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Coordenador do Sistema de Controle Interno a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições do Sistema de Controle previstos no art. 2° desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para o cumprimento das atribuições previstas no caput, o Coordenador:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Determinara, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades pliblicos e privados,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Utilizar-se-a de técnicas de controle interno e dos principios de controle interno conforme legislação pertinente de auditoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Regulamentará as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato à UCCI sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Emitirá parecer sobre de contas públicos recebidos pelo Municipio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Municipio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Deverá criar condições para o exercicio do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Concentrará as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Organizará a realização de treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Relatorio de Gestão Fiscal - RGF do Poder Executivo e o Relatorio Resumido da Execução Orçamentaria - RREO, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da L.C nº. 101/2000, além do Contabilista e do Secretário Responsavel pela administração financeira, será assinado pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno ou Controlador Geral do Municipio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LOTAÇÃO DE SERVIDORES NO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO - OCSCT

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Coordenador do Sistema de Controle Interno será responsével pela designação e recrutamento de servidores municipais de qualquer provimento para atuar no OCSCI quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serão designados e/ou recrutados para atuação funcional junto a Coordenaglio do Sistema de Controle Interno até 10 (dez) servidores municipais de qualquer provimento, sendo designado um para cada um ou até dois órgãos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DO OCSCI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Constituem-se em garantias do ocupante da Função de Coordenador do Sistema de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta (Poder Executivo) e indireta (Autarquias e Fundações); e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercicio das funções de controle interno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Intemo no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando a documentação ou informação prevista no inciso 11 deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em comunicação interna pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores lotados na UCCT deverão guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados & autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS DEVERES DO COORDENADOR PERANTE IRREGULARIDADES NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Coordenador cientificara o Chefe do respectivo Poder, Executivo ou Legislativo, mensalmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no minimo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As informações sobre a situação fisico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Municipio,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Apuração dos atos ou fatos qualificados, de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos piblicos municipais; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avaliação do desempenho das entidades da administração indireta (Autarquias e Fundações) do Municipio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Constatada irregularidade ou ilegalidade pela Coordenadoria do Sistema de Controle, esta cientificara a autoridade responsavel para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para eliminá-las, o fato será documentado e levado a conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado ficando á disposição dos Órgãos de Controle Externo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Em caso da não tomada de providéncias pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação apontada, o OCSCI comunicará o fato ao Tribunal de Contas jurisdicional e ao Ministério Publico, sob pena de responsabilização solidaria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Tomada de Contas dos Administradores e responséveis por bens e direitos do Municipio e a prestação de contas do Chefe de poder será organização pela Coordenadoria do Sistema de Crontrole / Intermo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Constará da Tomada e Prestação de Contas de que trata este artigo, relatório resumido da Coordenadoria do Sistema de Controle sobre as contas tomadas opu prestadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pela qual qualquer cidadão, sindicato ou associação, poderá ser informado sobre os dados oficiais do Município relativos à execução dos orçamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Coordenador do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dos processos de expansão da informatizagdo do Municipio, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            De cursos relacionados a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nos termos da legislação, poderdo ser contratados especialistas para atender as exigências de trabalho técnico necessarias ao processo de implantação e implementação do Sistema de Controle Interno que, para esse fim, serão estabelecidos em regulamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 17.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A designação do Controlador-Geral do Municipio e consequente Coordenador do Sistema de Controle Interno caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo, devendo a escolha recair sobre pessoa que disponha de capacitação técnica e profissional para o exercicio do cargo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  É facultada & lotação de qualquer servidor com cargo comissionado, para exercer atividades do OCSCL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O cargo de Controlador-Geral do Municipio deveré ser exercido exclusivamente na coordenação do Sistema de Controle Interno e sera preenchido, exclusivamente, por servidor de qualquer provimento que possua nivel superior nas áreas de Ciências Contabeis, Econômicas, Administração o ou Juridicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não poderão ser designados para o exercicio da função de que trata o caput, os servidores que:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Exerca, concomitantemente com a atividade publica. qualquer outra atividade profissional,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgada e não cumprida; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizem atividade politico-partidária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 18.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os demais servidores que comporão o OCSCI, deverão possuir conhecimento técnico para o desempenho das atividades e desejavel formação, além de ilibada conduta.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para o desempenho de atividades como gestor do OCSCI, fica vedada a nomeação de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros publicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conjuge e parentes consanguineos ou afins, até 3° (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretarios municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Municipio; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vicepresidente e dos demais vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O regulamento do funcionamento do Sistema de Fiscalização e Controle Intermo do Poder Executivo do Município de Mulungu-CE encontra-se disposto no Anexo 1 — Apêndice Único desta Lei Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Controladoria Interna do Município criada pela Lei nº 154/09, de 20 de abril de 2009, que “Reestruturada a Administracdo do Municipio de Mulungu, de acordo com titulos, capitulos e anexos que compde o Projeto de Lei n° 007/09 de 26 de margo de 2009, aprovado pelo Poder Legislativo em 15 de abril de 2009” — art. 21 (item 1.4) c/c art. 26 é Órgão indelével da Estrutura Administrativa e Organizacional do Municipio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controladoria Interna do Municipio passa a ser denominada CONTROLADORIAGERAL DO MUNICIPIO, enquanto o cargo de Controlador Interno criado nos termos do art. 41 da Lei nº 154/09 (PL nº 007/2009) - Anexo II passa a ser denominado CONTROLADOR(A)-GERAL DO MUNICIPIO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na ausência de legislação propria que regule sobre o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Legislativo, aplica-se no que couber as disposições contidas nesta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23.  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EM 18 DEMARÇO DE 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ROBERT VIANA LEITÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal