Identificação Básica

Lei

Lei

428

2022

1 de Abril de 2022

ATUALIZA REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÕES E OS CARGOS EM COMISSÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 428/2022

    ATUALIZA REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÕES E OS CARGOS EM COMISSÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Passam a vigorar os seguintes valores das remunerações e gratificações para os seguintes cargos pertencentes a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

         

          Diretor Clínico Do Hospital - R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

           

            Gerente De Núcleo De Transporte — R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

             

              Coordenador Da Atenção Basica — R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

               

                Art. 2º.  

                Passam a vigorar os seguintes valores das remuneragdes e gratificacdes Para os seguintes cargos pertencentes ao GABINETE DO PREFEITO:

                  Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Controlador Interno — R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

                   

                    Membro da Comissão Permanente de Licitação — RS 800,00 (oitocentos reais).

                     

                      Cria um cargo de Assessor de Planejamento Municipal, conforme Art 24. Lei 154/2009.

                       

                       

                        Art. 3º.  

                        Passam a vigorar os seguintes valores das remunerações e gratificações para seguintes cargos pertences a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

                         

                         

                          Tesoureiro - R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais);

                           

                            Diretor Técnico Administrativo - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

                             

                              Assessor Técnico, Coordenador de Recursos Humanos, Gerente do Nucleo de Compras, Coordenador de Administração Tributária, Coordenador de Contabilidade, Gerente do Núcleo de Arrecadação de Tributos — RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

                               

                                Cria um cargo de Assessor de Planejamento Municipal, conforme Art. 24, Lei 154/2009.

                                 

                                  Art. 4º.  

                                  Passam a vigorar os seguintes valores das remuneragdes e gratificacdes para os seguintes cargos pertencentes a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:

                                  - Gerente do Núcleo de Transportes e Abastecimento e Supervisor de Limpeza Piblica, Coleta e Reciclagem do Lixo — R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

                                   

                                    Estabelece que as funções dos cargos já existentes de Supervisor de Area da Secretaria de Infraestrutura são fungdes de nivel médio, que tem como obrigações receber reclamações e enumerar as demandas de serviços a serem realizados pela gestão pública municipal como: Obras e Edificações, Conservação e Proteção do Patrimonio Publico, Limpeza Publica, Coleta e Reciclagem do Lixo, Manutenção de Máquinas e Veiculos, Conservação e Manutenção de Estradas, manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Agua e do Parque de Iluminação Pública, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a solução dos problemas enumerados e verificar se as tarefas estão sendo realizadas para corregdes, realizando a supervisião de equipe de apoio e desenvolvimento das tarefas, não englobando atividades especificas de administradores.

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      Passam a vigorar os seguintes valores das remuneragdes e gratificagdes para os seguintes cargos pertencentes a SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS:

                                       

                                        Supervisor De Monitoramento E Controle Da Execução Do Programa Bolsa Familia, Coordenador De Proteção Social Basica e Coordenador De Programas E Projetos - RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

                                         

                                          Gerente Do Núcleo De Vigilância Socioassistencial — R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).

                                           

                                            Cria um cargo em comissdo de Assessor de Planejamento Municipal, conforme Art. 24, Lei 154/2009.

                                             

                                              Cria a gratificação por serviços prestados ao Poder Judicidrio — GRAT. JURID., para servidores públicos municipais ques estão à disposição do Poder Judicidrio, conforme convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mulungu — CE e o Tribunal de Justica do Estado do Ceara - TJ/CE, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

                                               

                                                Cria um cargo em comissão de Coordenador Especial do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS com remuneração no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e terá como atribuições a coordenação das atividades das coordenadorias vinculadas a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, para a qualificação dos serviços executados no Centro de Referência de Assisténcias Social -CRAS, com vistas ao melhor atendimento aos usudrios do SUAS.

                                                 

                                                  Art. 6º.  

                                                  Cria o cargo em comissão de coordenador de produção e comercialização de produtos agroecológicos vinculado à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO - SDA e terá como atribuições a coordenação e orientação da produção, escoamento e comercialização de produtos agroecologicos, junto aos agricultores, com remuneração de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

                                                   

                                                    Art. 7º.  

                                                    Cria o cargo em comissão de Diretor do Nucleo de Apoio as Manifestações e Eventos Turisticos vinculado à SECRETARIA DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO e terá como atribuições dirigir, orientar e promover manifestações e eventos turisticos, com remuneração de R$ 3.500,00 (trés mil e quinhentos reais).

                                                     

                                                      Art. 8º.  

                                                      Cria o cargo em comissdo de Coordenador De Negócios Da Sala Do Empreendedor vinculado á SECRETARIA DO TURISMO, CULTURA E DESPORTO e terão como atribuições coordenar os negócios promovidos pela Sala do Empreendedor, visitar empreendimentos, orientar e buscar alternativas para melhoria dos empreendimentos, e terão remuneração de um salario minimo.

                                                       

                                                        Art. 9º.  

                                                        Ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                          Art. 10.  

                                                          Esta Lei Municipal entrarão em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2022.

                                                           

                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, EM 01 DE ABRIL DE 2022.

                                                             

                                                              ROBERT VIANA LEITÃO

                                                              PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU