Lei nº 6, de 02 de outubro de 1989
Atualiza os vencimentos dos Servidores Municipais e dá' outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumentos nos vencimentos dos Servidores Municipais, de acordo com o anexo I a este Projeto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações proprias consignadas no Orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações que não forem suficientes para a execução desta Lei.
Art. 3º.
À presente Lei retoage seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1989.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 02 de outubro de 1989.
Francisco José Fonseca Mota
Prefeito Municipal