Lei nº 24, de 17 de maio de 1995
PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei
Ficam revogadas as Leis Nºs, 013/93 e N º 010/94, que dispunham sobre doação de terrenos do Patrimônio Municipal a CODITUR - Companhia de Desenvolvimento Industrial e Turistico do Estado do Ceará, medindo 27 metros de fundos por 20 metros de frente;
Os terrenos de que tratam o artigo anterior, localizam-se O2 na localidade de Lameirão e O4 na Localidade de São Gonçalo, zona urbana do Município;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dusposições em contrário,
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 17 de maio de 1995
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal