Lei nº 4, de 09 de março de 1994
REAJUSTA OS VALORES DO SALÁRIO FAMÍLIA E OS SALÁRIOS DE PROFESSOR POLIVALENTE I (PPI).
O Prefeito Municipal de Mulungu
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os valores do salário Família referente ao mês de fevereiro para CR$ 3.082,15 (três mil oitenta e dois cruzeiros reais e quinze centavos);
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado ainda a jroseder svaduzio nos vencimentos de Polivalente I (PPI) em 50% (cinquenta por cento);