LEI Nº382/2020
AJUSTA A VIGÊNCIA DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº 380/2020, QUE FIXOU O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MULUNGU – CEARÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
O Art. 6º da Lei Municipal nº380/2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação e, em virtude do disposto no inciso I, do Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, somente surtirá efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2022, revogadas todas as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação e, em virtude do disposto no inciso I, do Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, somente surtirá efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2022, revogadas todas as disposições em contrário..
Havendo alteração da Lei Complementar nº 173/2020 e/ou com a cessação dos efeitos do inciso I do art. 8º da referida Lei, aplicar-se-á, imediatamente, os efeitos financeiros desta Lei.