LEI Nº 475/2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DAS ENFERMEIRAS, DAS TÉCNICAS DE ENFERMAGEM, DAS AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DAS PARTEIRAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MULUNGU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARÁ, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei municipal, no uso de suas atribuições legais e visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, e, segundo referendo da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222 — Distrito Federal contra a Lei nº 14.434/2022:
Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial das Enfermeiras, das Técnicas de Enfermagem, das Auxiliares de Enfermagem e das Parteiras, e, segundo referendo da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.222 — Distrito Federal contra a Lei nº 14.434/2022.
Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatorio do vencimento basico (VB) e as vantagens pecunidrias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), ndo sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatorias, vantagens pecunidrias variaveis, individuais ou transitorias.
O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento basico dos respectivos servidores.
A Assistência Financeira Complementar transferida pela Unido não implica em aumento automatico de outras parcelas ou vantagens remuneratorias e não sera incorporada aos vencimentos ou as remunerações dos profissionais contemplados.
Compete à União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Fica autorizado o Municipio conceder o pagamento da complementação de valores aos enfermeiros (as), técnicos (as) e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados a Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União.
Fica autorizado de igual forma, o mesmo piso salarial de auxiliares de enfermagem as auxiliares de laboratério e auxiliares e técnicas em saúde bucal mantendo a mesma questdo de Assisténcia Financeira Complementar, sendo que estas custeadas com recursos proprios do Municipio de Mulungu — CE.
O pagamento da diferença salarial a titulo de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, ndo altera o Regime Juridico dos respectivos servidores previstos nas Leis Municipais nº 194/2011 e nº 214/2012.
Permanece inalterada a legislacio que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 410/2021.
Os valores repassados a titulo de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica especifica.