Identificação Básica

Lei

Lei

399

2021

16 de Junho de 2021

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BASTIÕES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 399/2021

 

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BASTIÕES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º.  

        Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO BASTIÕES, inscrita no CNPJ sob Nº 04,465.417/0001-80, com sede neste Municipio de Mulungu/Ceará.

         

          Art. 2º.  

          A entidade referida no Art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30(trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

           

            O Poder Executivo Municipal enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

             

              Art. 3º.  

              Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Publica concedida a entidade, quando:

               

                Deixar de cumprir a exigência do Art. 2° desta Lei;

                 

                  Substituir os fins estatutarios ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

                   

                    Alterar sua denominação e, dentro de 30(trinta) dias contados da averbagdo no Registro Público, deixar de enviar a Camara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;

                     

                      Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

                       

                        Art. 4º.  

                        Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                         

                           

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 07 DE JULHO  DE 2021.

                           

                            ROBERT VIANA LEITÃO

                            PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU