Lei nº 15, de 19 de outubro de 1993
Reajusta os valores do Salário Família referentes a Setembro e Outubro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ;
Faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a rea justar o valor de Salário Família referente ao mês de setembro para Cr$ 691,31 (seiscentos e noventa e um cruzeiros reais e trinta e um centavos) e o valor referente a Outubro pa ra Cr$ 865,31 (oitogentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e trinta e um centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 19 de outubro de 1993.
Raimundo Carlos Cézar V. Batista
Prefeito Municipal