LEI Nº 410/2021
CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL ÀS CATEGORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuigdes legais definidas na Lei Organica do Municipio de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica concedida, a partir de 1° de janeiro de 2022, reposição salarial de 20,00% (VINTE POR CENTO) objetivando a restabelecimento do equilibrio econômico financeiro dos salarios as seguintes categorias de servidores concursados: agente administrativo, fiscal de obras, motorista, auxiliar e técnico de enfermagem, auxiliar e técnico de saúde bucal, auxiliar de laboratório, fisioterapeuta, dentista, enfermeira, bioquimico, nutricionista e assistente social.
o restabelecimento do equilibrio econômico financeiro dos salários dos cargos integrantes do Art. 1º, ndo alcançara os servidores contratados temporariamente.