Identificação Básica

Lei

Lei

413

2021

5 de Novembro de 2021

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI Nº 413/2021

 

    “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”,

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - ESTADO DO CEARA, FAÇO saber que a Camara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Municipio de MULUNGU para o Exercicio Financeiro 2022, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indircta mantidas pelo Poder Público; e

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

               

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA PREVISÃO DA RECEITA

                   

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.  

                      A RECEITA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercício Financeiro 2022, fica estimada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e trinta e nove reais).

                       

                        Art. 3º.  

                        A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTES  

                        R

                        $

                        43.839.558,36
                        1100.00.00.00Receita Tributária R$1.539.900,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$53.500,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$21.000,00
                        1400.00.00.00Receita AgropecuariaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$1.180.800,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$39.144.353.80
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$1.900.004,56
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITAL

                        R

                        $

                        3.606.100,00
                        2100.00.00.00Operagdes de CréditoR$0,00
                        200.00.00.00Alienação de BensR$20.300,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$1.435.800,00
                        3500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$2.150.000,00
                        9800.00.00.00DEDUCAO RECEITAS CORRENTESR$-2.602.519,36
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA

                        R

                        $

                        44.843.139,00

                         

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.  

                              A DESPESA total do Municipio de MULUNGU, para o Exercicio Financeiro 2022, fica fixada em RS 44.843.139,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e trés mil, cento e trinta e nove reais), distribuida da seguinte forma:

                               

                               

                                OOrçamento Fiscal fica fixado em RS 30.502.957,00 (trinta milhões, quinhentos e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais); e

                                 

                                 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em RS 14.340.182,00 (quatorze milhões, trezentos e quarenta mil, cento e oitenta e dois reais).

                                   

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ORGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.  

                                      A DESPESA total fixada a conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Camara Municipal de MulunguR$1.807.000,00
                                      02Gabinete do PrefeitoR$1.660.000,00
                                      03Secretaria de Administração e FinançasR$2.675.000,00
                                      04Secretaria de EducaçãoR$16.093.957,00
                                      05Secretaria de SaúdeR$10.722.982,00
                                      06Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialR$3.137.000,00
                                      07Secretaria de InfraestruturaR$4.680.000,00
                                      08Secretaria de InfraestruturaR$1.189.000,00
                                      09Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$2.121 .000,60
                                      10Secretaria de Meio AmbienteR$757.200,000
                                      TOTAL DA DESPESA FIXADAR$44.843.139,00

                                       

                                       

                                       

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                         

                                          Art. 6º.  

                                          A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste titulo, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentaria o seguinte desdobramento:

                                          0101Câmara Municipal de MulunguR$1.807.000,00
                                          0201 Gabincie do PrefeitoR$1.660.000,00
                                          0301Secretaria de Administração e FinançasR$2.675.000,00
                                          0401Sccretaria Municipal de EducaçãoR$1.772.000,00
                                          0402Fundo Municipal de FducaçãoR$1.355.000,00
                                          0403Fundo de Manut. e Desenvolvimento da Educagio Basica  FUNDEBR$12.966.957.00
                                          0501Secretaria de SaúdeR$2.088.000,00
                                          0502Fundo Municipal de SaúdeR$8.634.982,00
                                          0601Secretaria Municipal do Trabalho e Desenv. SocialR$1.013.000,00 
                                          0602 Fundo Municipal de Assisténcia SocialR$1.600.000,00
                                          0603Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e AdolescenteR$74.000,00
                                          0604Fundo Municipal de habitação de Interesse SocialR$380.000,00 
                                          0605Fundo Municipal da Pessoa IdosaR$70.000,00
                                          0701Secretaria de InfracstruturaR$4.680.000,00
                                          0801[Secretaria de Desenv. AgropecuárioR$1.189.000,00
                                          0901Secretaria de Turismo, Cultura e DesportoR$2.121.000,00
                                          1001Secretaria de Meio AmbienteR$300.000,00
                                          1002Fundo Municipal de Meio AmbienteR$457.200,00
                                          TOTAL DA DESPESA FIXADAR$4.843.139,00

                                           

                                           

                                           

                                           

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTARIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                             

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                                Art. 7º.  

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Lixecutivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7° da Lei Federal nº 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal — LDO nº 398/2021, de forma a manter o equilibrio orçamentario, reforcando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes a execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme inciso 1 do $ 1º e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

                                                   

                                                    Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso 1 do $ 1º e $$ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

                                                     

                                                      Pela anulação de dotação, conforme inciso I do $ 1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

                                                       

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, 111, b, da Lei Complementar nº 101 -- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          Art. 8º.  

                                                          O limite autorizado no caput do artigo anterior, não sera onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                           

                                                           

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.  

                                                              Até o fim do segundo decêndio do més de janeiro de 2022, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidãoo limite maximo de recursos financeiros a ser repassado a Camara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                               

                                                                Conforme definição contida no art. 6° da Instrugdo Normativa nº 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceara - TCM/CL, a receita a ser considerada para base de calculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsidio de Vercadores, corresponde a receita tributaria decorrente da arrecadagdo dos impostos municipais, taxas e contribuigio de melhoria, somadas as transferêneias previstas no paragrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercicio anterior.

                                                                 

                                                                  Conforme Decisão Sobre Consulta Técnica n® 01/2018 do Pleno do TCE-CE em 10/04/2018 c/c o disposto no Acórdão nº 435/2019 do Pleno do TCE-CE em 02/04/2019, ambos atinentes ao Processo nº 2006.CAU.CON.03330/06, ficam excluidas da base de cálculo do limite constitucional maximo do duodécimo as Contribuições do Servidor para o Regime Proprio de Previdéncia e a Contribuigdo para Custeio do Serviço de Iluminação Publica.

                                                                   

                                                                   

                                                                    DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

                                                                     

                                                                      Art. 10.  

                                                                      Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

                                                                       

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                         

                                                                          Art. 11.  

                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                           

                                                                            Art. 12.  

                                                                            A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.

                                                                             

                                                                              Os projetos, atividades e operagdes especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA — Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

                                                                               

                                                                                Art. 13.  

                                                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º DE JANEIRO DE 2022.

                                                                                 

                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    ROBERT VIANA LEITÃO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU