Identificação Básica

Lei

Lei

14

1993

19 de Outubro de 1993

DISPENSA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 14, de 19 de outubro de 1993

    Dispensa o Imposto Predial e Territoral Urbano e dá outras providencias,

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU - CEARÁ;

      . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica dispensada a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U, e incorporada ao Patrimonio Municipal até 31 de dezembro de 1993.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará, em 19 de outubro de 1993

             

            Raimundo Carlos Cézar V. Batista

            Prefeito Municipal