LEI Nº 424/2022
FIXA O SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MULUNGU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica do Município de Mulungu, FAZ saber que a Câmara Municipal deMulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Fica definido o Salário Minimo do ambito do Serviço Público Municipal do Municipio de Mulungu — CE no valor de R$1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais), correspondendo a um reajuste de 10,18% (dez, virgula, dezoito por cento) em relação ao menor salario vigente no ano de 2021.
Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário minimo corresponderá a R$40,40 (quarenta reais e quarenta centavos).
O valor do vencimento básico corresponde ao Valor Nacional do Salario Minimo, para uma carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
As despesas decorrentes da presente Lei serfio as constantes das verbas orcamentarias proprias ou suplementares.