Identificação Básica

Lei

Lei

4

1993

30 de Abril de 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 4, de 30 de abril de 1993

    Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, dá outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICÉÉIO DE MULUNGU-CEARÁ;

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a , em nome do Município de Mulungu, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal ,na forma da Resolução nº 94 de 16.02.93, (D.O. 05.03.93), do Con selho Curador do FGTS, equivalente a Cr$ 3,167.817.382,26 (Tres bilhões, cento e sessenta e sete milhões, oitocentos e dezesete mil, trezentos e oitenta e dois cruseiros e vinte e seis centavos) atualizado até 28 de abril de 1993.

          Art. 2º.  

          Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do F.P.M, - Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei

            Art. 3º.  

            O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estábelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei

              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Mulungu, 30 de abril de 1993

                 

                Raimundo Carlos Cézar V. Batista

                Prefeito Municipal