Identificação Básica

Lei

Lei

243

2014

5 de Maio de 2014

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI 243/2014

 

    DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.  

        Os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mulungu, abaixo descritos, com carga horária de 20 (vinte) horas semananais, a partir de edição desta Lei, ficam ampliadas e efetivados com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

        CARGOS                                 QUANTIDADE GERAL

        AGENTE ADMINISTRATIVO                                   07

        VIGIA-                                                                       02

        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-                       39 

         

          A ampliação/efetivação que trata o caput deste artigo torna-se necessária para a regularização de seus vencimentos, tendo como base o Salário Mínimo Nacional.

           

            Art. 2º.  

            Os efeitos financeiros desta Lei vigorarão a partir de 05 de março de 2014.

             

              Art. 3º.  

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ESTADO DO CEARÁ EM 05 DE MAIO DE 2014.

                   

                    Francisco Sávio Bezerra Uchoa

                    Prefeito Municipal de Mulungu