LEI Nº 241-A/2014
DISPÕE SOBRE A SALA DE INCLUSÃO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a Sala de Inclusão Digital que funcionará na sede da Câmara Municipal de Mulungu, Tal sala será utilizada com intuito de oferecer de forma permanente acesso a computador e internet pela população:
O serviço poderá ser utilizado de segunda a sexta-feira no horário de 08 ás 14hs de forma prioritária por jovens e estudantes, oferecendo computadores com internet e acessos gratuitos para que estes possam desenvolver trabalhos escolares e oferecendo amplo acesso a busca de informações.
Cada usuário terá o tempo de utilização de 30 (Trinta) minutos para fazer suas pesquisas.
O mesmo poderá requerer mais tempo, se necessário for desde que não prejudique os demais usuários a espera do serviço.
O serviço Sala de Inclusão Digital, que tem como objetivo aumentar a acessibilidade dos cidadãos do Município de Mulungu ao conhecimento e instigar a necessidade de obtenção de novas informações, estimulando o interesse por novos horizontes e propiciando novas possibilidades lazer e planos para seus futuros, também sendo oferecido de forma permanente à população pela Câmara Municipal de Mulungu.
A comunidade será beneficiada com 02 (dois) computadores cedidos pela Câmara Municipal de Mulungu pelo que dão acesso à Internet de forma gratuita.
Os usuários devem seguir as regras de utilização relacionadas abaixo:
O tempo de uso dos computadores é de 30 (trinta) minutos, mas, caso não haja outras pessoas interessadas, esse prazo poderá ser estendido;
Tem prioridade quem for utilizar a internet para realizar trabalhos escolares;
Tem preferência no uso das máquinas, gestantes, idosos e portadores de deficiências;
É obrigatório assinatura do usuário no livro de protocolo, constando data e horário de utilização.
O wi-fi da Câmara Municipal de Mulungu se estenderá até a praçã da matriz na frente da sede da Câmara.
O usuário que não quiser utilizar o espaço físico da sede da Câmara Municipal de Mulungu, bem como os computadores por essa oferecidos, poderá requerer a senha do wi-fi na sede da mesma, obedecendo ao critério estabelecido no artigo 4º, IV dest Lei e utilizar seu computado particular na praça da matriz.