LEI Nº 232/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO com A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPROGRAMA PRÓ-CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mulungu-CE, firmar acordo de PARCELAMENTO em até 60 (sessenta) meses, com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social-SSPDS, relativo à dívida com o Programa Pro-Cidadania.
O Poder Executivo para garantia de avença fica autorizado a vincular e utilizar receitas provenientes do ICMS até o limite necessário a satisfação do débito durante todo o prazo de vigência do ajuste, observando o limite máximo permitido pela legislação vigente com relação à Receita Corrente Líquida-RCL.
O Poder Executivo durante todo o prazo do acordo de PARCELAMENTO consignará nos Orçamentos Anuais e Plano Plurianual, dotação suficiente ao atendimento das parcelas mensais oriundas do ajuste.