LEI Nº 441/2022
CRIA O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MULUNGU — CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Mulungu APROVOU e ele, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Cria o Cargo de Assessor Especial de Segurança Pública e Institucionai do Município de Mulungu - CE, vinculado ao Gabinete do Prefeito.
São funções do Assessor Especial de Segurança Pública e Institucional do Municipio de Mulungu — CE ajudar na organização da seguranca de eventos promovidos pelo Municipio, manter relacionamento permanente junto a Secretaria de Seguranga Publica a Defesa Social do Estado - SSPDS, junto as Policias e Bombeiros, auxiliar nas ações do Departamento Municipal de Trânsito —- DEMUTRAN e também participar e auxiliar nos procedimentos administrativos e sindicancias de servidores públicos municipais para apurar faltas graves ou supostos crimes.
O cargo de Assessor Especial de Seguranga Pública e Institucional é de livre nomeação do Prefeito Municipal e só pode ser ocupado por pessoa da área da segurança que tenha conhecimento e experiéncia na area comprovados.
Fixa a remuneração do Assessor Especial de Segurança Pública e Institucional em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).