Identificação Básica

Lei

Lei

22

1990

19 de Novembro de 1990

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MULUNGU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 22, de 19 de novembro de 1990

    Estima Receita e fixa a Despesa do Munícípio de Mulungu para o exercício financeiro de 1991 e dá outras orovidências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU

      Faço seber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei

        Art. 1º.  

        O Orçamento do Município de Mulungu pera o exercício finenceiro de 1991 estima a Receita em cr$ 326,000,000,00 * (trezentos e vinte e seis milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

          Art. 2º.  

          A RECEITA será realizada com produto do que for arrecadado na forma da Lecislação em vigor e das especificações  constantes do anexo 2 de acordo com o seguinte desdobramentos:

          RECEITAS CORRENTES227.000.000,00
          Receita Tributária6.500.000,00
          Receita Patrimonial1.700.000,00
          Receita de serviços1.700.000,00
          Transferências correntes215.000.000,00
          outras receitas correntes2.100.000,00
          RECEITAS DE CAPITAL99.000.000,00
          transferência de capital98.000.000,00
          outras receitas de capital1.000.000,00
          TOTAL GERAL326.000.000,00

           

            Art. 3º.  

            A DESPESA será realizada segundo as unidades Orçamentárias de acordo com o desdobramento abaixo:

            CAMARA MUNICIPAL12.800.000,00
            GABINETE DO PREFEITO22.500.000,00
            SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS26.500.000,00
            SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA46.300.000,00
            SECRETARIA DE SAÚDE26.700.000,00
            SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL16.500.000,00
            SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS3.200.000,00
            SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS.171.500.000,00
            TOTAL GERAL326.000.000,00

             

              Art. 4º.  

              A Fim de obter na execução deste Orçamento o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Exeuctivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ao efetivo comportamento DA RECEITA a realizar durante a execução Orçamentária, Operações de créditos por antecipação de Receita até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislações vigentes

                Art. 5º.  

                Fica o Chefe do Poder Executivo lunicipal a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100%(cem por cento) do total da despesa fixada para os fins e mediante a utilização dos seguintes recursos

                  atender programas financiados por RECEITAS com destinação específicas, útilizando como recursos a superavit da respectiva receita

                    Atender insuficiências das dotações. utilizando como recursos as disponíbilidades ao art, 43, parágrafo primeiro incisos I,II,III e IV de Lei Federal Nº 4.320 de 17 do março de 1964.

                      Art. 6º.  

                      O Chefe do Poder Executivo Municipel através de Decreto fará o detalhamento da DESPESA por elemento de gasto dos projetos a atividades constantes dos anexos deste Lei

                        Art. 7º.   Esta Lei entraré em vigor a partir de 02 de janeiro de 1992 revogadas as disposições em contrario.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, Estado do Ceará em 19 de novembro de 1990

                           

                          Francisco José Fonseca Mota

                          Prefeito Municipal