Lei nº 19, de 20 de agosto de 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE MULUNGU,
FAÇO saber que a Câmara «unicipal de a aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao Orçamaneto vigente, crédito especial no valor de Cr$ 10,000.000,00(dez milhões de cruzeiros) para construção de reforma do Praças Públicas e Instaleção de uma Antena Parabólica conforme especificação abaixo:
08.10580251.014 - Construção de Praças Públicas
4.1.1.0 - Obras e Instalações cr$ 5.200.000,00
08.10503282.021 - Reforme de Preços Públicas
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos cr$ 300.000,00
08.05221361.015 - Instaleção de Antena Parabólica
4.1.1.0 - Obras de Instalações cr$ 400.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente cr$ 1.400.000,00
TOTAL cr$ 1.800,000,00
Os recursos necessários a cobertuda do crédito mencionado no art. 1º desta Lei serão demonstrados no Decreto de abertura