LEI Nº179/09
Autoriza o Poder Executivo Municipal a delegar competência a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL do Estado do Ceará, nos termos da Lei 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, baixar os atos necessários para implementar, a nível Municipal, o “Programa de Proteção a Cidadania PRÓ-CIDADANIA, regulado pela Lei Estadual Nº 14.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convenio Nº 070/2009, firmado com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Para execução desta Lei, o Município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de AGENTES DE CIDADANIA na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo do Convenio a que se refere o Art. 1º, desta Lei.
A remuneração dos AGENTES DE CIDADANIA será de 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
A contratação dos AGENTES DE CIDADANIA será sempre procedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade.
Fica delegada competência a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário a contratação dos AGENTES DE CIDADANIA.
As regras do processo seletivo a que se refere o parágrafo anterior serão fixadas em EDITAL que estabelecerá também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajuda no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.
As relações entre os servidores contratados e a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, serão de natureza estatutária, reguladas por Lei Municipal.
As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.