LEI Nº 178/09
Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Mulungu, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal-CEF relativo á dívida junto ao FUNDO DE GARANTIA PO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS.
O Poder Executivo para gantia de avença fica autorizado a vincular e utilizar receitas provenientes do FPM até o limite necessário a satisfação do débito durante todo o prazo de vigência do ajuste, observando o limite máximo permitido pela legislação vigente com relação à Receita Corrente Líquida.
O Poder Executivo, durante todo o prazo do acordo de PARCELAMENTO consigará nos Orçamentos Anuais e Plano Plurianual, dotação suficiente ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.