Identificação Básica

Lei

Lei

175

2009

9 de Novembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.


Lei Nº 175 de 09 de Novembro de 2009.

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

     

      O Prefeito Municipal de MULUNGU, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de MULUNGU decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        TÍTULO I

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de MULUNGU para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

               

                TÍTULO II

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                CAPÍTULO I 

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                 

                  Art. 2º.  

                  Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais).

                   

                    Art. 3º.  

                    As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:

                    FONTESVALOR (R$)
                    1.RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
                    1.1 RECEITAS CORRENTES15.368.545,00

                    Receita Tributária

                    Receitas de Contribuições

                    Receita Patrimonial

                    Receita de Serviços

                    Transfêrencias Correntes

                    Outras Receitas Correntes

                    142.253,00

                    43.332,00

                    154.868,00

                    64.998,00

                    14.943.893,00

                    19.201,00

                    1.2 RECEITAS DE CAPITAL519.985,00

                    Alienação de Bens

                    Transferências de Capital

                    16.250,00

                    503.735,00

                    2 RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS ESPECIAIS (excluídas as tranferências de recursos ordinários do tesouro municipal)-1.660.262,00

                    Receitas Correntes 

                    Receitas de Capital

                    13.708.283,00

                    519.985,00

                    TOTAL GERAL14.228.268,00

                     

                      Art. 4º.  

                      A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada é em R$ 14.228.268,00 (Quartoze milhões duzentos e vinte oito mil e duzentos e sessenta e oito reais) com os desdobramento abaixo:

                       

                        no Orçamento Fiscal, em R$ 9.153.088,00

                         

                          no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.075.180,00

                           

                            Art. 5º.  

                            A Despesa fixada, á conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                            ÓRGÃOVALOR (R$)

                            Câmara Municipal

                            Gabinete do Prefeito 

                            Séc. Mun. de Administração e Finanças

                            Secretaria de Educação

                            Secretaria de Saúde

                            Sec. Do Trabalho e Desenvolvimento Social

                            Sec. de Infra-Estrutura – Seinfra

                            Sec. de Desenvolvimento Agropecuário

                            Secretaria Turismo, Cultura e Desporto

                            Secretaria de Meio Ambiente

                            Reserva de Contingência

                             

                            744.000,00

                            408.703,00

                            1.092.910,00

                            5.141.938,00

                            3.322.597,00

                            1.038.970,00

                            1.751.973,00

                            152.315,00

                            321.075,00

                            183.000,00

                            70.787,00

                             

                            TOTAL GERAL14.228.268,00

                             

                              O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

                               

                                 
                                  Art. 6º.  

                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

                                   

                                    anulação parcial ou total de dotações;

                                     

                                      incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                       

                                        excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.

                                         

                                          Art. 7º.  

                                          Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do respectivo valor.

                                           

                                            CAPÍTULO IV

                                            AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                             

                                              Art. 8º.  

                                              Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                               

                                                O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                 

                                                  CAPÍTULO V

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 9º.  

                                                    O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                     

                                                      Art. 10.  

                                                      Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                       

                                                        Art. 11.  

                                                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010. revogadas as disposições em contrário.

                                                         

                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Mulungu, em 09 de Novembro de 2009.

                                                           

                                                            JOSÉ MANSUETO MARTINS DE SOUSA

                                                            Prefeito Municpal