Identificação Básica

Lei

Lei

165

2009

3 de Agosto de 2009

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL E AUMENTO DE VENCIMENTOS, CRIA GRATIFICAÇÃO E AUXÍLIO FINANCEIRO, AOS SERVIDORES MUNICIPAIS A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.º 165/09

 

    Concede reposição salarial e aumento de vencimentos, cria gratificação e auxílio financeiro, aos servidores municipais a partir de 01 de julho de 2009 e dá outras providências

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MULUNGU aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedido aos servidores públicos da Secretaria de Saúde do Município de Mulungu, ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Motoristas, Dentistas e Enfermeiros, a reposição salarial de 30% (trinta por cento) de acordo com a tabela abaixo especificada:

        CargoSalário Base atualSalário Reajustado 30%Carga Horária
        Agente AdministrativoR$ 465,00R$ 604,5040 h

        Aux. de Enfermagem

        R$ 465,00R$ 604,5040 h
        MotoristaR$ 465,00R$ 604,5040 h
        DentistaR$ 2.200,00R$ 2.860,0040 h
        Enfermeiro (a)R$ 2.200,00R$ 2.860,0040 h

         

          O adicional remuneratório mencionado no caput deste artigo incidirá somente sobre o vencimento base.

           

            A reposição estabelecida no caput do artigo destina-se somente aos servidores efetivos.

             

              Art. 2º.  

              Fica concedido aos servidores públicos da Secretaria de Educação do Município de Mulungu, e demais SECRETARIAS ocupantes dos cargos de Agente Administrativo e Motorista, a reposição salarial de 30% (trinta por cento) de acordo com a tabela abaixo especificada:

              Cargo Salário Base atualSalário Reajustado 30%Carga Horária
              Agente AdministrativoR$ 465,00R$ 604,5040 h
              Agente Administrativo

              R$ 232,50

              R$ 302,2520 h
              MotoristaR$ 485,00R$ 630,5040 h

               

                O adicional remuneratório mencionado no caput deste artigo incidirá somente sobre o vencimento base.

                 

                  A reposição estabelecida no caput do artigo destina-se somente aos servidores efetivos.

                   

                    Art. 3º.  

                    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ampliar a carga horária dos professores de 100 para 200 horas para substituição e outras substituições da espécie.

                     

                      A ampliação da carga horária de que trata o caput do artigo será regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                       

                        A ampliação da carga horária de que trata o caput do artigo não gera nenhum direito ao ampliado retomando a carga horária normal depois de cessado os efeitos da ampliação.

                         

                          Art. 4º.  

                          As despesas decorrentes do caput dos artigos 1º, 2º e 3º da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do vigente orçamento.

                           

                            Art. 5º.  

                            Fica criada a Gratificação de Indenização por Deslocamento destinada aos motoristas e aos servidores que dão suporte aos pacientes da Secretária de Saúde do Município de Mulungu, para cobertura de alimentação e locomoção urbana que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual a Cidade de Fortaleza.

                             

                              Fica estipulado em 25,00 (vinte e cinco reais) o valor da Gratificação de Indenização por Deslocamento.

                               

                                Art. 6º.  

                                A gratificação de que trata o Parágrafo Único do artigo 5º desta Lei poderá ser reajustada através de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                 

                                  Art. 7º.  

                                  O controle e a quantidade dos deslocamentos serão de responsabilidade da Secretaria de Saúde e deverá ser entregue a Tesouraria até o dia 20 de cada mês através de planilha contendo todas as informações.

                                   

                                    A planilha entregue após o dia 20 só será paga no mês subsequente.

                                     

                                      Art. 8º.  

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais), para fazer face às despesas com a Gratificação de Indenização por Deslocamento, na seguinte dotação: 05.10.301.01712.2022-339016 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil......R$ 9.000,00

                                       

                                        Art. 9º.  

                                        Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no Art. 8º desta Lei serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação: 02.02.091.0018.2003-31909100 — Sentenças Judiciais............. R$ 9.000,00

                                         

                                          Art. 10.  

                                          Aos servidores da Secretaria de Saúde do Estado a serviço da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mulungu será concedido auxílio financeiro de deslocamento no mesmo valor estipulado no parágrafo único do Art. 5º desta Lei.

                                           

                                            Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), para fazer face às despesas com o auxílio financeiro aos servidores da Secretaria de Saúde do Estado a serviço da Secretária de Saúde do Município, na seguinte dotação: 02.02.091.0018.2003-31909100 — Sentenças Judiciais............. R$ 4.000,00

                                             

                                              Art. 11.  

                                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2009, revogada as disposições em contrário e, especialmente a Lei 006 de 08 de abril /97, e o item V do anexo I da Lei 001/96

                                               

                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, em 03 de agosto de 2009.

                                                 

                                                  José Mansueto Martins de Souza

                                                  PREFEITO MUNICIPAL