Identificação Básica

Lei

Lei

164

2009

30 de Junho de 2009

CRIA O "BOLETIM OFICIAL" DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 164/2009

 

    “Cria o “Boletim Oficial” do Município, e dá outras providências”.

     

      A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado o “Boletim Oficial” do Município de Mulugu, destinado à publicação dos atos oficiais dos órgãos Executivo e Legislativo do Município.

         

          Art. 2º.  

          Serão divulgados pelo “Boletim Oficial” do Município as leis, decretos e demais atos administrativos municipais que necessitam da publicação como elemento indispensável à sua validade, e, bem assim, os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais, cuja divulgação tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.

           

            A divulgação, pelo “Boletim Oficial” do Município, dos atos oficiais e atividades da Câmara Municipal de Mulungu, será de exclusiva responsabilidade do Poder Legislativo.

             

              Art. 3º.  

              O “Boletim Oficial” do Município será publicado de acordo com a conveniência e a necessidade de divulgação dos atos oficiais dos órgãos Executivo e Legislativo do Município.

               

                Excepcionalmente, nos casos de urgência, a publicação de atos oficiais poderá ser feita em jornal de circulação no Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

                 

                  Art. 4º.  

                  Incube à Assesoria de Comunicação Social devidamente contratada a adoção das providências necessárias á edição do “Boletim Oficial” do Município.

                   

                    Art. 5º.  

                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                     

                      Art. 6º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA DE MULUNGU EM 29 DE JUNHO DE 2009.

                         

                          José Mansueto Martins de Souza

                          Prefeito Municipal