Lei nº 164/2009
“Cria o “Boletim Oficial” do Município, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Mulungu aprova a seguinte Lei:
Fica criado o “Boletim Oficial” do Município de Mulugu, destinado à publicação dos atos oficiais dos órgãos Executivo e Legislativo do Município.
Serão divulgados pelo “Boletim Oficial” do Município as leis, decretos e demais atos administrativos municipais que necessitam da publicação como elemento indispensável à sua validade, e, bem assim, os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pelos órgãos públicos municipais, cuja divulgação tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
A divulgação, pelo “Boletim Oficial” do Município, dos atos oficiais e atividades da Câmara Municipal de Mulungu, será de exclusiva responsabilidade do Poder Legislativo.
O “Boletim Oficial” do Município será publicado de acordo com a conveniência e a necessidade de divulgação dos atos oficiais dos órgãos Executivo e Legislativo do Município.
Excepcionalmente, nos casos de urgência, a publicação de atos oficiais poderá ser feita em jornal de circulação no Município, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Incube à Assesoria de Comunicação Social devidamente contratada a adoção das providências necessárias á edição do “Boletim Oficial” do Município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.