Identificação Básica

Lei

Lei

153

2009

20 de Abril de 2009

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR - COMSEA, E ESTABELECE SEUS OBJETIVOS, DEFINE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 153/09

 

    Dispõe sobre a instituição do conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, e estabelece seus objetivos, define competência e dá outras providencias.

     

      O prefeito Municipal de Mulungu faço saber que a Câmara Municipal de Mulungu, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA – Órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito.

         

          Art. 2º.  

          O COMSEA tem como objetivo geral prestar assessoramento ao poder executivo na área de Segurança Alimentar, e propor políticas programas e ações voltadas a garantia constitucional da pessoa humana á alimentação

           

            Art. 3º.  

            O artº 5º em seu parágrafo 1º inciso I, será acrescido com a alínea F. com a seguinte redação, conforme EMENDA ADITIVA Nº 001/09 do Vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa da Câmara Municipal de Mulungu.

             

              f-) Um representante do Poder Legislativo.

               

                Art. 4º.  

                O artº 5º será acrescido com o parágrafo 8º e ficará com a seguinte redação.

                 

                  Parágrafo 8º A indicação do representante do Legislativo Municipal, a que se refere o inciso 1 parágrafo. 1º deste artigo (representante governamental) é do Presidente da Câmara em exercício, porém só será substituído após o cumprimento do seu mandato, conforme EMENDA ADITIVA Nº 002/09 do vereador Francisco Cleanto Bezerra Uchoa.

                   

                    Art. 5º.  

                    Os demais artigos seguirão o que está indicado no projeto de Lei nº 008/09 de 31 de março de 2009 parte integrante desta Lei.

                     

                      Art. 6º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrario

                       

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU, ESTADO DO CEARÁ EM 20 DE ABRIL DE 2009.

                         

                          José Mansueto Martins de Souza

                          PREFEITO MUNICIPAL